A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), do Rio Grande do Sul, realizou uma reunião para apresentar uma prévia de uma nova portaria que deve ser aplicada dando as diretrizes para a queima de resíduos de MDF e MDP. O encontro contou com a presença de representantes de indústrias de móveis, de chapas e de cerâmicas, além de entidades com atuação destacada na área ambiental e na destinação de resíduos. A Fundação Proamb esteve presente através do gerente operacional, Evandro Cristofoli.
Entre as determinações que foram apresentadas e devem fazer parte da portaria está a proibição da queima de MDF e MDP em processos de geração de calor onde haja contato direto com os produtos alimentares. Será permitida a queima dos dois materiais em temperaturas acima de 750 graus centígrados, desde que não tenham sido tratados com produtos halogenados, antifúngicos, tintas, vernizes e adesivos, ou revestidos de plásticos, PVC ou quaisquer outros produtos. A exceção nesse último caso é o papel melamínico. A nova legislação irá determinar que quem for executar a queima deverá atender e monitorar alguns parâmetros de emissão e os geradores de resíduos MDF e MDP, garantir o controle e a rastreabilidade dos mesmos.
Marisa Pereira - MTB 7916
Assessoria de Imprensa Proamb/Fiema Brasil
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