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29/09/2010 - Corrida contra o tempo rumo
aos padrões de toxicidade
Garantir que a água volte a ter características físico-químicas ideais e toxicidade mínima ao ser recolocada no ambiente, após seu uso no processo fabril, foi o que motivou a criação da resolução 129/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Uma determinação que recebeu um prazo de quatro anos para o enquadramento das empresas às suas exigências, antes de passar a ser cobrada. Pois, em dezembro deste ano o tempo de adequação se encerra para o início da fiscalização. Prazo que encontrará uma parcela muito representativa de companhias fora dos padrões mínimos.
Foi em função da complexidade dos procedimentos para atender aos padrões estabelecidos pelo Consema na resolução 129/2006 que a Fundação Proamb capacitou a equipe em nível internacional, de forma a ter as melhores ferramentas para auxiliar aos clientes. O estágio ocorreu no Centro de Documentação e Pesquisa Sobre Tecnologia de Gestão Ambiental (Cetamb), da Universidade de Bréscia (Itália). A entidade tem as melhores técnicas na área e é uma das mais referenciadas instituições no seu segmento de atuação no mundo.
A coordenadora da Assessoria Ambiental da Proamb, Andressa Brandalise, é categórica ao afirmar: “Não se resolve a toxicidade apenas com a aquisição de equipamentos. É necessário pesquisa dentro do processo. A aplicação direta de tecnologia gera custos e não traz resultados a contento. É preciso usar técnicas de gestão eficientes nos processos, e tecnologias apropriadas como um complemento, caso necessário. O sobrenome da toxicidade é Gestão de Processos”. A especialista explica que o trabalho em toxicidade é minucioso e longo. Conforme lembra a técnica, a legislação brasileira é a favor ou valoriza a pró-atividade das empresas. “As que mostrarem que estão pesquisando ou se preocupando em se adaptarem terão vantagens na hora de negociar prazos com os órgãos ambientais fiscalizadores”.
A coordenadora salienta que a resolução sobre toxicidade atinge todos os empreendimentos que geram efluentes líquidos e lançam na rede pública ou em corpos d´água. Empresas que tenham licenças municipais não estão imunes ao cumprimento. “A legislação gaúcha é uma das pioneiras na área, pois prima por padrões ambientais elevados. Isso se reflete na melhor qualidade de vida da população e na preservação”, diz Andressa.
Atualmente são exigidos padrões físico-químicos referentes a metais pesados, matéria orgânica, óleos e graxas, entre outros. A partir da resolução 129, além de atender aos limites nesses quesitos, também será preciso apresentar os dados a respeito da influência que o despejo do efluente no corpo d´água ocasionará na biota aquática. “Três níveis tróficos (algas, microcrustáceos e peixes) são submetidos ao contato direto com o efluente reproduzindo o que acontece na vida natural. O ideal é que este contato não cause morte nem imobilidade nas três formas de vida. Pela quantidade de organismos que morrem ou se tornam imóveis durante determinado período de tempo é que irá de determinar o fator de toxicidade (FT) do efluente”, explana a especialista. O FT deve variar entre um e quatro, dependendo da situação de cada empresa. “Há mais de uma década, países de primeiro mundo cobram taxas semelhantes ou até mais restritivas que essas”.


Autoria: Marisa Pereira - MTB 7916
Assessoria de imprensa Proamb/Fiema Brasil
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