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31/05/2021

PARA ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL, NORMAS DEVEM CONTEMPLAR INCENTIVOS E NÃO APENAS PENALIZAÇÕES


    As leis ambientais brasileiras são tidas como uma das mais completas do mundo, abrangendo diversos aspectos para a proteção do meio ambiente e a redução do impacto humano sobre as atividades em geral.

    Um grande conjunto de regramentos através de leis, decretos, resoluções, portarias e normas não só estipula os cuidados com flora, fauna, recursos hídricos, entre outros, como estabelece os atos de infração a quem infere em seu descumprimento.

    Encontrar, portanto, o equilíbrio entre a necessidade de as empresas promoverem o desenvolvimento econômico e as demandas da legislação se configura num aspecto importante para a sociedade. E num dos caminhos para se atingir a sustentabilidade – tão importante também para o contínuo ato de celebrar o Dia do Meio Ambiente, lembrado neste 5 de junho.

    Para a advogada especialista em Direito Ambiental Luisa Falkenberg, não é possível dizer que haja alinhamento entre as demandas das leis ambientais e as necessidades das empresas, mas esse nem é o ponto mais preocupante. “O não alinhamento resulta da visão ainda comando-controle através da qual a fiscalização é tida como a forma de adequação das empresas à proteção ambiental, além do viés político-econômico que influencia o legislador delineando normas que visam controlar a gestão do negócio mais do que proteger o meio ambiente”, observa.

    No entanto, ela vê evolução nesse processo. “Novas normas vêm sendo incorporadas já com viés de incentivo à proteção ambiental, o que direciona à institucionalização do tão almejado desenvolvimento sustentável”, comenta. A operacionalização da lei, continua Luisa, desempenha um papel de vital importância nesse sentido. “Caso contrário ela estará restrita à mera promulgação. Se feito um apanhado do enorme banco de dados de legislação ambiental, que deverá contabilizar em torno de 65 mil normas, rapidamente será possível detectar normas importantes, porém sem aplicação na prática”, sustenta.

    A advogada diz que há como empresas e legislação caminharem num mesmo sentido, e o conceito ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) tem ajudado a encurtar a distância para que isso ocorra. “As empresas devem, inquestionavelmente, cumprir a legislação. Para que sejam aliadas, é fundamental que as normas contemplem incentivos e não apenas penalizações. A ESG está delineando esse caminho. A adoção das melhores práticas ambientais, sociais e de governança proporcionam à empresa engajada um perfil de sustentabilidade extremamente importante para a sociedade atual”, define Luisa.

    Por outro lado, ela acredita que deva haver aproximação entre órgãos ambientais e empresas, cada um resguardando seus objetivos e responsabilidades, porém entendendo que a proteção ambiental é compromisso de toda a sociedade. “Se os serviços ecossistêmicos forem atingidos de forma negativa, não mais existirão recursos disponíveis para o setor empresarial com repercussão global. A sustentabilidade só pode ser atingida com o engajamento de toda a sociedade”, opina a advogada.


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